segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Inspirados no Caso Oscar,corneteiros da redenção lançam movimento pró-Guinazzu pela "lliberdade de jogar onde quiser".Ou..."direito de ir e vir"

Movimento  já conseguiu 4.000 assinaturas

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT
Escritório no Brasil - Setor de Embaixadas Norte, Lote 35 - Brasília - DF / 70800-400
Os Corneteiros da Redenção, organização não-governamental sem fins lucrativos, subscrita pelos sócios a apoiadores ao fim assinados, vêm, à presença de vossas excelências, dizer e requerer o que segue.
 Considerando:
1.      A Convenção n. 29 da OIT, de 1º de maio de 1932, ratificada pelo Brasil em 25 de abril de 1957, que dispõe sobre a liberdade de trabalho;
2.      Ser de conhecimento público e notório na República Rio-Grandense que o atleta Pablo Horacio Guiñazú (conhecido no meio esportivo como Guinaççu), diante de Sport Club Internacional, aceitou a resilição do contrato de trabalho (cuja vigência originalmente acordada seria até 31/12/2014), onde restou vilipendiada a sua liberdade de trabalho – na forma de peremptória proibição de laborar em clubes brasileiros pelo prazo de 2 (dois anos) devido a inclusão de cláusula leonina que prevê multa draconiana ( em dinheiro ) ferindo o principio da razoabilidade
 
3.      As características deste povo, que não aceita ver violentados os direitos de um atleta multicampeão, de muita raça e gols, que tão relevantes serviços prestou ao clube gaúcho Campeão FIFA, gerando grande comoção social, que começa a tomar corpo na República Rio-Grandense na forma de manifestações, se avolumando em ruas, parques, praças e locais de convívio.
   4.      A isenção que sempre pautou a imprensa deste estado, capitaneada por expoente colunista residente na grande Porto Alegre, em integral apoio aos movimentos populares em favor da liberdade de trabalho, como ocorreu no Caso Oscar.
Em face destes elementos, postulam a OIT os Corneteiros da Redenção a imediata adoção de medidas a fim de preservar a liberdade de trabalho do atleta Pablo Horacio Guiñazú (conhecido no meio esportivo como Guinaççu), de modo a fazer valer a Convenção n. 29, ratificada pelo Brasil, sob pena de aplicação das sanções cabíveis ao Estado-Membro recalcitrante.
Nestes termos, pedem deferimento.
Porto Alegre, 06 de janeiro de 2013