segunda-feira, 16 de abril de 2018

Coluna de Mario Antonio (Tramandaí)

No direito rubro as falácias são “princípios pétreos”

Aqui no blog Corneta do RW, muitas vezes já foram afirmados alguns valores de editoria cuja veracidade e coerência podem ser verificadas com facilidade nos conteúdos publicados ao longo de anos de sua existência.
Neste momento, vale a remissão do mais importante deles: a IVI não é uma generalização da imprensa, muito pelo contrário!! A falácia da generalização apressada não tem lugar nas críticas e denúncias de parcialidade divulgadas aqui.
A denominação de imprensa vermelha isenta, sequer se refere àqueles profissionais que têm o SCI como clube de sua preferência, mas somente àqueles que se permitem ser levados por esta inclinação que influi no desempenho de seu estrito exercício profissional.
Essa postura compromete a própria capacidade de discernimento dos profissionais de imprensa do futebol, a ponto de produzir efeitos involuntários, mas potencialmente nefastos, como o estímulo à uma grenalização absurda que se deteriora há anos rumo ao “grenalismo”, a versão doentia e inúmeras vezes violenta da emulação permanente entre os maiores clubes do futebol gaúcho.
Nesse sentido, as falácias do direito rubro não ajudam em nada para que se caminhe em outra direção nas relações entre clubes, mídia e torcidas.
A mais notável destes dias, aparentemente foi lançada por um craque selecionado pela primeira vez para o time da IVI neste 2018, o mesmo criador da figura do “volante rústico”.
A grande sacada do novato do time da IVI foi baseada na atribuição ao todo e às partes da população gaúcha propriedades simultâneas. O craque inteligente e autor de jogadas cheias de veneno sustenta, espertamente, que, se há uma maioria colorada na mídia do futebol, deve haver a mesma proporção entre todos os torcedores dos dois clubes, nos mais variados segmentos profissionais e da sociedade em geral.
Não por acaso, a tese foi há poucos dias adotada por um expoente do direito rubro e empunhada para, supostamente, sustentar um debate contra os brilhantes colunistas do Jus Azul.
Está apresentada àqueles leitores que não tinham tido o prazer, a falácia por “composição”!
Quem é que comprova que a mídia de futebol de Porto Alegre é uma amostra representativa da grande comunidade gaúcha que torce pelo Imortal ou pelo SCI?
Por exemplo, entre os gaúchos há, em números aproximados, 95 homens para cada 100 mulheres no Rio Grande do Sul. Mesmo que se deixe por meio a meio, sobrevém a pergunta: quantas mulheres trabalham nas quatros sedes da IVI?
Outra questão que destrói essa falácia é óbvia para quem conhece o chamado “mundo do trabalho”: o recrutamento de profissionais não é aleatório. Pesam nas escolhas das empresas, bem mais que os currículos e habilidades dos candidatos a um posto de trabalho. A contratação de ex-colegas por afinidade pessoal e profissional é uma ocorrência bastante frequente.
O criador da falácia do todo pelas partes, por exemplo, já foi apontado aqui como “bruxo do Nando Prancheta”.
Escrever e justificar a existência da IVI porque, supostamente, a maior parte da torcida grenal é vermelha se trata de outra indecorosa falácia, que conclui algo que não tem qualquer relação com o contexto da discussão.
 E, desse modo, está consagrado mais um princípio pétreo do direito rubro, a falácia da “conclusão irrelevante”.