segunda-feira, 30 de abril de 2012

Apresentamos o futuro governador do RS : Guinazu


apresentamos nosso candidato ao governo do Estado do RS : Guinazu
Não recebe amarelo em Gre-nal
já apitou 28 clássicos
todo início do ano namora com o São Paulo e depois beija a camisa do Inter
Fez um gol em toda carreira e foi comparado ao Cambiasso ( 55 gols)
Candidato imbatível ao Governo do Estado.
Não tem Tarso Genro.Nem Ana Amélia Lemos.
É Guinazu no 1º turno.Sem cartão amarelo

Rw postado as 23:30 30.04.2012

contribuição do cornetadorw para imprensa isenta


 No RS não foi publicado até hoje o acórdão do TRT que deu gaqnho de causa para o São Paulo.
Em compensação  a decisão do Ministro Caputo foi publicada em todos os espaços esportivos do RS.
A boa atuação dos gandulas do Barça-RS contra o Fluminense foi publicada em todo Brasil.
Exceto aqui no Sul
O cornetadorw resoveu mostrar o que todo mundo viu no Brasil afora.Menos no RS

Arnaldo condena atitude dos gandulas do Inter: 'Antidesportiva'

Gandula colocou a bola na marca de escanteio para que o clube gaúcho pudesse bater rapidamente o córner e surpreender o Fluminense

Por SporTV.com São Paulo

187 comentários
Além do pênalti defendido por Diego Cavalieri, um lance chamou a atenção no empate em 0 a 0 entre Internacional e Fluminense, no Beira-Rio, pela Taça Libertadores, na quarta-feira. A ação dos gandulas nas cobranças de escanteios do time gaúcho (assista no vídeo ao lado).
Em boa parte das cobranças, rapidamente os gandulas entraram em campo e ajeitaram a bola para a batida. No segundo tempo, em um escanteio batido por Tinga, quase o Inter surpreendeu o time carioca. No entanto, apesar de facilitar a vida dos jogadores, a jogada é antidesportiva, na visão de Arnaldo Cézar Coelho, ex-árbitro e comentarista.
- Este tipo de atitude não pode ser aprovada (...) Tudo o que for de malandragem e esperteza, os árbitros têm que coibir - disse Arnaldo no "Arena SporTV" desta quinta-feira.
De acordo com o comentarista, a atitude dos gandulas não é uma irregularidade sob a "luz da regra", mas é uma conduta que procura beneficiar apenas uma das equipes. E, por isso, tem que ser coibida.
- Se o árbitro acha que está sendo feito uma burla, uma atitude antidesportiva, tem como poder coibir - complementou.
Arnaldo diz que a reposição de bola só pode ser feita com a autorização do árbitro, seja com o apito ou por gestos. Por isso, ao perceber este tipo de atitude nos jogos, deve tomar a iniciativa de fazer com que o tiro de canto seja cobrado somente após sua autorização.

Outra medida apontada pelo o ex-árbitro é fazer com que a indicação dos gandulas das partidas não fique sob responsabilidade dos clubes, mas sim das federações locais.

- A presença do gandula é um assunto administrativo. Eles estão ali para repor a bola para os jogadores o mais rápido possível. Claro que o regulamento é falho na medida que os donos dos mandos fornecem os gandulas para os jogos. Como isso, eles fazem o tipo de esperteza e malandragem sempre a favor do time mandante. Isso poderia ser corrigido se a CBF e a Conmebol determinassem que as federações locais indicassem os gandulas. Assim, ela poderia ser responsabilizada por qualquer atitude antidesportiva - concluiu.

Esta não é a primeira vez que acontece este tipo de situação com os gandulas do Internacional. Na partida com o Juventude, em março, rapidamente o gandula colocou a bola na marca para o tiro livre. Dátolo bateu rapidamente, surpreendendo a defesa adversária, e Damião marcou.

Após o jogo, Dorival Júnior, treinador do Internacional, disse que chegou a treinar uma vez este tipo de situação com os gandulas

RW postado as  13:00 horas 30.04.2012

BARÇA-RS QUER LEVAR SAL E GÂNDULAS PARA O ENGENHÃO.

Funcionário do Inter espalhou sal grosso no piso do reservado do Grêmio neste domingo
Funcionário do Inter espalhou sal grosso no piso do reservado do Grêmio neste domingo
29/04/2012 - 15h15

Inter apela para a 'mandinga' e salga banco de reservas do Grêmio no Beira-Rio

Marinho Saldanha e Jeremias Wernek
Do UOL, em Porto Alegre

      LEIA MAIS SOBRE O GRE-NAL 392

A situação inusitada teve resposta imediata. Após o sal ser colocado no chão do reservado vermelho, um funcionário do Grêmio foi até o local e jogou água por cima, tentando evitar os efeitos místicos da ação. 'Lavando' o local, os azuis esperam evitar que algo de ruim aconteça.

Antes dos jogadores do Grêmio chegarem ao vestiário, tal situação foi além. Paulo Paixão entrou primeiro e fez uma inspeção atrás algo que pudesse dar azar, abrindo um 'mutirão' contra a ação sobrenatural. O preparador físico é, notoriamente, um dos mais ligados a cultura afro no Olímpico.

Não é a primeira vez que a 'mandinga' é usada pelo Inter. Em 2006, quando conquistou a Libertadores, uma imagem de São Jorge e uma série de velas foram acendidas atrás de uma das goleiras. Com influência de Paulo Paixão.

Mas o Grêmio também já usou da 'mandinga'. Em 2010, um charuto foi deixado no banco de reservas do Flamengo antes do jogo no Olímpico pelo Brasileirão. E não deu certo. Pois Petkovic saiu exatamente do banco de reservas 'zicado' para marcar no fim e garantir empate em 2 a 2.
Grêmio e Internacional se enfrentam neste domingo na final do segundo turno do Gauchão. O jogo ocorre às 16h e decide quem será o adversário do Caxias na final absoluta do certame

Ausência do Professor Juninho preocupa corneteiros do Parque

O que houve com o Professor Juninho?
Está lesionado?
É um genérico?
Brigou com o chefe?
Foi contratado por outro jornal?
O Juvenal Juvencio levou para o São Paulo?
O empresário do Oscar fez um contrato com ele?

RW postado as 9:00 horas 30.04.2012

domingo, 29 de abril de 2012

Gândula que expulsou Luxemburgo quer trabalhar no Engenhão,Vai entrar no TST

Segundo uma alta fonte do cornetadorw o Barça-RS vai tentar no TST que o gândula que expulsou Luxemburgo trabalhe no engenhão na partida entre Fluminense X Inter.
Juristas da crônica esportiva acham que o gândula tem o direito de trabalhar onde deseja.

RW postado as 23:00 horas.29.04.2012

BARÇA-RS VENCE GRE-BAR E QUER LEVAR GANDULAS PARA O ENGENHÃO

É muito difícil vencer o Barça-RS no Beira-Rio.
O ano passado mudaram o conceito de cama-gato.
Este ano o " a clara manifesta situação de gol " não valeu para o Moledo.Era para ser vermelho.Deu amarelo.
É impossível o Guinazu receber cartão amarelo no Beira-Rio.É o rei do Rio Grande do Sul.
Falta  inexistente no segundo gol.
O Barça-RS é invencível no Beira-Rio.
Os parabéns do corneteiro.

RW postado as 18:15 29.04.2012

Depois dizem que o corneteiro é paranóico

Os mesmos que dizem que o Inter é favorito porque joga o Gre-Nal em CASA
São os mesmos que dizem que Inter tem vantagem Rio de Janeiro porque basta fazer um gol.....
Ou seja...não tem vantagem para o Fluminense no Engenhão....
Se o Inter tivesse empatado de 0 X 0  a primeira partida no
Rio de Janeiro diriam que teria vantagem por causa do fator local em POA

vão matar o corneteiro no cansaço....

sábado, 28 de abril de 2012

Caderno do Gre-Nal (24 horas antes)

RW 28.04.2012 14:19

1.Grêmio pode contratar Fabiano Baldasso como motivador.
2 Luxemburgo orienta zagueiros sobre a cama-de-gato
3. Reunião entre os avaliadores mão-pesada da RBS definem critérios de notas.
4. Dermatologista colorado "amarela" e irá no cinema na hora do clássico
1.Gremio pode contratar Fabiano Baldasso

Uma alta fonte ligada ao irmão do cozinheiro do refeitório do Estádio Olimpico informou a redação do cornetadorw de que o Presidente do Grêmio tentará contratar o jornalista Fabiano Baldasso para preleção do Gre-Nal.Quer colocá-lo como motivador do grupo depois de seu comentário antes do último gre-nal.


2.  Luxemburgo orienta zagueiros tricolores sobre a "cama-de -gato"

A redação do cornetadorw considera Márcio Chagas o melhor juiz do Rio Grande do Sul.Mas é forçoso reconhecer que aquele gol de Damião no Gre-Nal do ano passado mudou o conceito da famosa "cama-de-gato".Creio que Luxemburgo orientou seus jogadores.

3. Reunião entre os avaliadores mão-pesada da RBS definem critérios de notas.
A redação do cornetadorw não conseguiu apurar TODOS  os critérios das notas que serão publicadas na segunda-feira.Mas já está definido de que qualquer que seja o resultado do clássico as notas vermelhas serão superiores as notas azuis.Mas como diz um amigo meu : " critérios ...são critérios"


4. Dermatologista colorado "amarela" e irá no cinema na hora do clássico
Dermatologista  colorado colorado  apaixonado, conhecido como Dr.  J. Contra-Ponto confessa em uma Padaria na rua Santana: " Não vou assistir o Gre-Nal. Vou no cinema ver a Dançarina e o Ladrão com Ricardo Darin".
Amarelou 24 horas antes do Gre-Nal

Abel Ayala e Ricardo Darín em cena de A Dançarina e o Ladrão, de Fernando Trueba

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Falando em Gre-Nal


Extraído do mundo do youtube - Coisas que Porto Alegre fala

RW postado as 23:00 horas  27.04.2012

Dr. Moraisss e o advogado brilhante

Dr. Moraisss é uma grande figura.
Advogado.
Não tem inimigos.
Sempre de bom humor
Hoje está aposentado.
Vinha de uma segunda separação.
E as rusgas desta separação o levaram a contratar os serviços profissionais de um advogado famosíssimo de Porto Alegre.
Este advogado era colega de turma do Dr. Moraisss
Não fizeram contrato assinado  devido a " amizade do tempo da UFRGS"
Cada recurso custava 5.000 para o Dr. Moraisss.
Embargos Declaratórios tinham um preço de 2.500,00.
Por um cochilo do advogado brilhante,o Dr. Moraisss perdeu um apartamento.
Inconformado entrou no consultório do Dr. Famosíssimo e lascou : " como tu deixaste isto acontecer???? "
O talentoso advogado respondeu : " Moraisss......eu sou elogiado pelos desembargadores...até quando eu perco!

história totalmente inventada pela redação do cornetadorw

RW postado as 18:00 horas 27.04.2012


Marcio Chagas e Loteca -percentuais do teste 805

Márcio Chagas será o  Juiz do Gre-Nal.Venceu no sorteio o árbitro que deixa o jogo correr!

Extraído do site http://www.lotecando.com.br/


Distribuição % das Apostas - 135 Participações
 % 1 % X % 2º
 1 17,8Botafogo/RJ31,9Vasco/RJ50,4 11º 
 2 31,9São Paulo/SP28,9Santos/SP39,3 12º 
 3 84,4Cruzeiro/MG10,4América/MG5,2 4º 
 4 80,0Goiás/GO17,8Vila Nova/GO2,2 6º 
 5 51,9Gama/DF28,1Ceilândia/DF20,0 10º 
 6 34,8Guarani/SP35,6Ponte Preta/SP29,6 14º 
 7 73,3Remo/PA19,3Águia/PA7,4 7º 
 8 82,2Figueirense/SC10,4Joinville/SC7,4 5º 
 9 88,9Atlético/GO5,9Crac/GO5,2 2º 
 10 88,1Atlético/MG10,4Tupi/MG1,5 3º 
 11 71,9Santa Cruz/PE17,0Salgueiro/PE11,1 8º 
 12 90,4Bahia/BA8,9Vitória da Conquista/BA0,7 1º 
 13 65,2Sport/PE28,9Náutico/PE5,9 9º 
 14 35,6Internacional/RS37,8Grêmio/RS26,7 13º 

Rw postado as 13:15  27.04.2012
 

Pepe Guardiola deixa Barcelona.Fonte de L.H.B anuncia treinador-trabalhador

Uma fonte ligada ao sobrinho de uma fonte  de  L.H.B informou a redação do cornetadorw que o treinador-trabalhador será anunciado as 16:00 horas como novo treinador do Barcelona.
RW postado as 8:25 27.04.2012

Diego Casagrande e David Coimbra

Na terça-feira Diego Casagrande se lamuriou pela FALTA DE DIREITA no Brasil (Jornal o Metro)



Nesta sexta-feira o jornalista DAVID COIMBRA encerra sua coluna institulada EU DITADOR  da seguinte maneira:


A democracia é um bem em si, isso nós aprendemos no Ocidente, neste século 21. Mas a democracia nem sempre é o melhor método para se fazer o que é melhor


Certa vez uma importante figura pública gaúcha disse o seguinte : "Pinochet foi bom.....cometeu alguns excessos (?).....mas foi muito bom para o Chile"

Nada de novo no RS!

RW postado as 7:00 horas. 27.04.2012

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Depois de julgarem o mérito..alguém vai pagar a conta.Será o trabalhador

http://blogdojuca.uol.com.br/2012/04/oscar-liberado-para-o-inter/#comentarios

Rw postado as 23:47 26.04.2012

Fontes de L.H.B estão na Espanha.Aguardam renúncia de Pepe Guardioala.Vão indicar treinador-trabalhador

Estã confirmado: Fontes de L.H.B ficam até 01 de maio em Barcelona.
RW postado as 21:00 horas 26.04.2012

Corneteiro da Redenção em greve de fome.Até o blog Dupla Explosiva publicar Acórdão do TRT-SP

Todo mundo em São Paulo já leu o acórdão do TRT referente ao Caso Oscar.
Todos os blogs  de SP já publicaram.
Até o blog DUPLA-PÍFIA de SP já publicou este acórdão.
No RS não se consegue publicar o acórdão TRT-SP.
Tem um material elucidativo sobre cláusula penal.
Mas não publicam no Sul.
Parece que bolg esportivo "furos esportivos"  do Piauí também publicou.
A redação do cornetadorw já disponibilizou este Acórdão para seus leitores
Mas gostaríamos que o blog Dupla Explosiva publicasse este acórdão para milhares de seus leitores.
Já fizemos diversos apelos.Não conseguimos.
Tem um corneteiro minguando de fome no Expedicionário.Esta em greve de fome.
Perguntamos o motivo.
Ele respondeu: " só volto a comer....quando o blog Dupla Explosiva publicar o Acórdão TRT-SP"
Vamos orar por este corneteiro.E torcer que o blog Dupla Explosiva publique o Acórdão.


RW postado as 20::30 26.04.2012

Redação do cornetadorw vai procurar torcedores do Barcelona em POA

Há uma nova tese na PRAÇA.Gremio e Inter podem estar perdendo torcedores novos para o Barcelona da Espanha.
A gurizada estaria preferindo o Barcelona.
A redação do cornetadorw vai em busca destes torcedores mirins do Barcelona em POA

Caso Oscar- Blog do Perrone-Repercussão nas categorias de base

Extraído do blog do Perrone


25.04.2012 - 16:53 -

Clubes ameaçam boicotar seleções de base para evitar “roubos”


De carona no caso Oscar, a CBF ouviu nesta quarta a ameaça de clubes de não mais liberarem jogadores para as seleções brasileiras das categorias até 16 anos. O argumento é o de que empresários fisgam os atletas depois de observá-los no time nacional e conseguem tirá-los de graça de suas equipes.
 Os cartolas cobraram que a confederação brigue por mudanças na legislação que ajudem os times a segurar os atletas mais novos. O protesto foi feito durante a abertura do Seminário Nacional de Categorias de Base, na Granja Comary. Andrés Sanchez, diretor de seleções da CBF, Mano Menezes e Ney Franco, técnico das categorias de base, estavam presentes.
 Times do Nordeste estão entre os mais envolvidos com a causa.
Também chamou atenção o depoimento de René Simões, responsável pelas categorias de base do São Paulo, que foi à Justiça para tentar recuperar Oscar. O jogador abandonou o Morumbi de graça, alegando um atraso em pagamento de R$ 6 mil. Simões afirmou que o futebol brasileiro nas categorias de base está na UTI.
Os participantes do evento devem assinar um documento com sugestões para que o Governo Federal ajude os clubes formadores a não perderem seus atletas tão facilmente. Já seria um grande passo se as equipes se respeitassem e deixassem de dar ouvidos a empresários que aparecem com atletas tirados na marra de rivais

Rw postado as ;30 26.04.2012

Fórmula Zini Pires tem o primeiro tropeço - " Faz o saldo em casa, administra fora."

Zini Pires preconizava que o Inter poderia ganhar a Libertadores "sem sair de POA".
A fórmula era simples.Golear em casa e administrar fora.
No inicio do ano a meta para parte da imprensa gaúcha era ser o primeiro da Libertadores.Para trazer o segundo jogo no caldeirão do Beira-Rio.Não deu certo.
Aí começaram a dizer que ser o primeiro.... era ruim.
Depos começaram a dizer que em 2010 o Inter decidiu fora contra o Estudiantes e o São Paulo..E ganhou em casa!Fez a vantagem no seu próprio campo.
Agora não fez o dever de casa.Não largou ganhando.E mesmo assim mesmo o resultado foi bom.
Fico imaginando o clima de "já ganhou" se o Inter tivesse empatado a primeira no Engenhão por 0 X 0.
Agora estão provando que o resultado foi bom.!Não levou gol em casa"
Ninguém vence o Diogo Olivier.O Guerrinha.Os irmãos Benfica.O Leandro Behhs.O Zini Pires.
Eles são insuperáveis.

RW postado as 8:00 horas 26 de abril de 2012

O que vamos ouvir nos próximos 14 dias....

"É só fazer um gol no Rio de Janeiro"
Anotem:
Isento Adroaldo Guerra Filho dirá esta frase 118 vezes
Imaginem o que se diria se o Inter empatasse a primeira partida no Rio de Janeiro por 0 X 0.....

RW postado as 23:49 24.04.2012

quarta-feira, 25 de abril de 2012

ARENA DO GRÊMIO -25.04.2012



RW postado as 18:00 horas 25.04.2012

Retranqueiros gaúchos em vigília pelo Chelsea .Vão para o Santuário de Caravaggio

A turma de "todos atrás da linha da bola" está eufórica.
A confraria do "jogar pelo regulamento"....do "jogar fechadinho" comemorou até o início da madrugada.
Estão radiantes com a classificação da super-retranca do Chelsea.
Tomaram 6 bolas na trave em 2 jogos.
O Barcelona  massacrou.Errou penalti.
E os retranqueiros se classificaram.
Não vão ganhar a Liga dos Campeões.
Mas não interessa.Deram uma sobrevida de 5 anos para os retranqueiros gaúchos.
Beberam em homenagem ao treinador-trabalhador!
Vão a pé até o Santuário de Caravaggio para pagar promessa!




RW postado as 8:15 25.04.2012

FGF deverá colocar Leandro Vuaden no sorteio para o Gre-Nal.Mesmo em má-fase.

Lenadro Vuaden não fez um bom campeonato.Isto é um fato.
Foi eleito o melhor do campeonato brasileiro do ano passado..Mas isto foi no ano passado.
A frase é muito velha - "futebol é momento" - mas deveria ser aplicada pelo Departamento de Árbitros da FGF .
Como se diz -" vai ganhar a indicação no nome"

RW postado as 06:15 25.04.2012

terça-feira, 24 de abril de 2012

Chororô de Diego Casagrande emociona corneteiros


É INACREDITÁVEl.
Cheguei as lágrimas lendo o artigo de Diego Casagrande no jornal o Metro de 24.04.2012.
Fiquei comovido.
"Falta direita no Brasil"
Caro Sr. Diego ...menos....menos........menos
Postados as 19:00 horas 24.04.2012

Fontes de L.H.B (na Espanha) indicam treinador-trabalhador para o lugar de Pepe Guardiola

Segundo uma alta fonte da redação do corneta do rw , duas fontes de L.H.B estão na Espanha,depois da eliminação do Barcelona na Liga dos Campeões.Vão abastecer o noticiário em Barcelona com as seguintes manchetes:
"Presidente do Barcelona pensa no treinador-trabalhador para subsititur Pepe Guardiola"
"Estilo do treinador-trabalhador agrada Presidente do Barcelona"
"Esquema todos atrás da linha da linha da bola pode vingar no Barcelona"
"Presidente do Barcelona quer um treinador que chute a garrafa de água-mineral na beira do campo"
"Barcelona pode adotar esquema 1-9-0 com o treinador-trabalhador"
"Direção do Barcelona quer um treinador que chute as portas do vestiário"

RW postado as 18:00 horas. 24.04.2012

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Navegantes de Jaguarão X Internacional.Jogo histórico de 1967

Não divido o mundo entre vermelhos e azuis.
Tenho grandes amigos vermelhos.
Querem que eu seja isento!
Mas na mídia esportiva gaúcha os isentos são raríssimos.
Nem o Guerrinha é isento.
Diz que não "fala em arbitragem" e de 15 em 15 dias lembra do penalti do Tinga contra o Corintians
Meu pai era um gremista ortodoxo
E levou o Internacional para jogar em Jaguarão em 1967, pelas suas relações com o mundo vermelho.
Time base da 1ª conquista da série do Octa-Campeonato( Gauchão  1969.
O resultado deste jogo vou publicar dia 07.05.2012 (45 anos)
Vou publicar hoje fotos históricas de Navegantes X Inter em 1967



1.Gainette
2.Lauricio
3.Scala
4.Sadi
5.Elton
6.Pontes
7.Marino
8.Braulio
9.Claudiomiro
10. Lambari
11. Dorinho

Time do Navegantes



1.Jose Antonio Rotta
2.Nelson wortmann
3.Luiz Alberto Rodrigues
4.Gerceu Vieira
5.Ney
6.Chorinha
7.Antonio
8.Ernani
9.Nogue
10. Flavio Rubim
11.Barbosa
12.Edson souza
13.  Jacir
14.Marcos
15. Ademir
16.Nagel
17.Darci
18.Vitor
19.Arismendi
20Rodrigues
21.Piela
22.Julio
23Jose Garcia
24.Xavier
25.Paulo Machado Rotta
26.Corneteiro


Nelson Wortmann - Bido Wortmann - Paulo Machado Rotta -
e o corneteiro


JUIZ DE FORA NO GRE-BAR!! URGENTE

Presidente Noveletto :
Eu sei que vão dizer que os  gaúchos são os melhores do Brasil.
Mas é a hora da auto-crítica.
Mesmo que os árbitros tivessem apitado bem, ainda é assim deveríamos trazer juiz de fora.
Basta lembra o que aconteceu com Agomar Martins que teve que encerrar a carreira e com Gaciba que ficou 2 anos sem apitar.
Neste campeonato já no 1º gre-bar o juiz que deixa o jogo correr sequer deu cartão amarelo neste lance em Mário Fernandez
                                     

Em Grêmio X Cruzeiro houve o rodízio de falta e Kleber acabou lesionado com gravidade


Chama atenção que parte da imprensa disse que a fratura de Kleber tinha sido uma fatalidade.E ontem Paulo Discreto Brito Colorado (segudo Lasier Martins) gritava insistentemente que "estavam chegando pesado no Dalessandro".....Ontem pela repetição de faltas no Dalessandro poderia dar uma "nova fatalidade"

   
É muito dificil apitar gre-bar.Ainda mais com juízes gaúchos.É muita pressão.Árbitros bons devido ao clima tenso tem arbitragens comprometidas.Vejam o exemplo do lance que Marcio Chagas  no Gre-Bar do ano  passado validou o gol de Damião ( cama de gato em Rodolfo)



Leandro Vuaden não fez um bom campeonato.Isto é uma constatação.Não deveria participar do sorteio
O excelente Máricio Chagas os colorados lembram dos acréscimos  em Gremio X Caxias e os gremistas lembras do lance da cama-gato em cima do Rodolfo.
Aqui é a república dos condicionamentos.Lembram do episódio 1969?
De lá para cá não mudou.
Jean Pierre teve um penalti de concurso do Bolivar no jogo Barça - RS X Avenida e o lance da não expulsão de Damião em Santa Cruz.
Se todos tivessem feito um bom campeonato ainda assim deveríamos trazer juíz de fora.
Mas não é o caso.
Não foi boa a arbitragem do Gauchão 2012.

RW postado as 06:30 23.043.2012
.

domingo, 22 de abril de 2012

ENCONTRO DE CELSO ROTH COM FERNANDÃO EM CAXIAS DO SUL PROVOCA TUMULTO NA REDENÇÃO

A fonte é a rádio gaúcha.
Grupo RBS.
Seria por causa da festa de casamento do jornalista Felipe Vieira.
O que este corneteiro sabe...é que o nervosismo está tomando cnta de todo mundo.
Deu briga na Redenção.
Tive que fugir as pressas de novo do parque.
Só pq dei esta informação!

RW postado as 13:00 horas 22.04.2012

Extrato do blog - 90 dias

Numero de acessos : 22.780
Número de cidades : 209
As 10 primeiras por ordem de acessos
Porto alegre
São Paulo
Brasilia
Santa Maria
Canoas
Pelotas
Cuiabá
Novo Hamburgo
Rio de Janeiro
Jaguarão
Números de países: 26
Os 10 principais
Brasil
Estados Unidos
Canadá
Portugal
alemanha
Russia
Italia
Austrália
Espanha
Argentina

sábado, 21 de abril de 2012

Dagomessi volta ao time

Segundo Zero-Hora on line DAGOMESSI está voltando ao time do Braça-Rs para o jogo contra o Veranópolis.
RW postado as 23:29 21.04.2012

Grêmio vence e fica esperando o Barça-RS

Tudo indica que teremos um Gre-Bar na decisão do 2º turno..
Toda vez que um jogo está 1 X 0 eu me lembro do Lauro Quadros
Por 30 anos ele uma repete uma frase impressionante :
" O 2 X 0 é um resultado mais perigoso que o 1 X 0...."
É verdade.Esta frase incrível é repetida insistentemente aqui no RS.
O Gremio abusou em errar gols e aquele 1 X 0 ficou com uma espada em cima da cabeça do torcedor durante todo jogo.
E para variar..... uma pérola do Batista: " pela regra seria penalti..."
Jean Pierre não marcou um penalti em que Miralles foi agarrado por 3 vezes no mesmo lance.
É Gre-Bar no domingo!

RW postado as 18:00 horas 21.04.2012

Corneteiro escapa de linchamento na Redenção

Estava caminhando na Redenção com vários amigos.Gremistas e torcedores do Barça-RS.
Não ousei comparar De Leon  com Figueroa.
Por hábito e medo concordo que todos os jogadores do Barça-RS são insuperáveis
A patrola vermelha é avassaladora
Já me convenceram que o Damião Lambreta é melhor que o  Ibrahinovic.
E que os treinadortes da seleção argentina são imbecis "porque não convocam o  Guinazzu"
Apenas disse que pelos números de titulos que o De Leon ganhou...o gringo era um injustiçado pela midia do RS.
Tinha uma fama pequena em relação ao admirador do Pablo Neruda.
Disse que Figueroa jamais ganhou uma Libertadores e é ovacionado no RS como um DEUS.
Quase fui linchado pelos meus amigos do Barça-RS.
O cornetadorw apresenta humildemente a relação dos titulos de De Leon e Figueroa...... "na paz...."

Figueroa
Títulos
Peñarol
Internacional
Palestino
Colo-Colo
De Leon

Jogador
Uruguai Seleção do Uruguai
Uruguai Nacional
Brasil Grêmio
Argentina River Plate

RW postado as 14:00 horas 21.04.2012

Eles não treinariam em Porto Alegre,Não gritam na beira do campo.Não chutam portas.E não levantam os braços para a torcida...resmungando! ( considerando o perfil idolatrado por parte da mídia)




Del Bosque - Seleção Espanhola
Fergunson - Manchester
Pepe Guardiola - Barcelona

RW postado as 10:30 21.04.2012

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Homenagem a Fabiano Baldasso

As vesperas de completar 90 dias de blog e na proximidade de 23.000 acessos,resolvemos homenagear o jornalista Fabiano Baldasso no video do youtube mais assistido do corneta do rw.
O mais assistido e pedido (diáriamente)
Comentário no dia do Gre-Nal
RW postado as 20:00 horas 20.04.2012

E se o Santos perdesse de propósito?

Teríamos uma Revolução Farroupilha.
Uma nova LEGALIDADE.
Pegaríamos em armas.
Chamaríamos os santistas de bandidos.
E ninguém lembraria que foi (por muitos torcedores e parte da mídia)veículado aqui nos pampas a possibilidade do Barça-RS perder ou empatar de propósito,contra o João Peruano, para fugir de adversários mais dificeis nas oitavas de finais da Libertadores.

RW postado as 13:00 horas. 20.04.2012

Balada de Jô salvou Barça-RS do vexame.Treinador-Trabalhador pode voltar.

Segundo uma alta fonte ligada ao irmão do dentista do Presidente Luigi,o treinador-trabalhador teria sido sondado nesta madrugada.
Embora  parte da imprensa esportiva acredite que só o Santos pode tirar o titulo da Libertadores  do Barça-RS,os números de Dorival Junior são vexatórios em 2012.
O Barça-RS disputou 12 pontos fora do Beira-rio na Libertadores.Fez 2 em 12.
Não venceu equipes de série A do Brasil este ano.
E se Jô tivesse ido para a Bolívia, o Gilberto que fez o gol salvador não teria embarcado.
Vamos seguir lendo e ouvindo na midia isenta que só o Santos é temível.
Já estamos acostumados.
O Barça-RS é campeão da mídia esportiva.



RW postado as 06:38. 20.04.2012

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Direção do Fluminense ouve o Sala de Redação e resolver punir seus jogadores

Em Janeiro e Fevereiro deste o ano havia um frisson em parte imprensa-esportiva-jurista-isenta do RS.
O Barça-RS tinha pego uma chave barbadinha.Cálculos e mais cálculos foram feitos com objetivo dos vermelhos tirarem primeiro lugar na classificação geral da Libertadores.
Diziam : " Para trazer a decisão para o Beira-Rio".
Mudou tudo.Agora tirar primeiro lugar é ruim. " Pq todos que tiraram o 1º lugar não venceram a Libertadores".
Os argumentos irrefutáveis do rei da nota de rodapé determinaram que a direção do Fluminense punisse seus jogadores.
Disse o rei da nota de rodapé (com ajuda de colegas) que tudo pode mudar na outra fase e "que sair bem na fase de grupos não significa muita coisa.
Não ´resta dúvida a imprensa-esportiva-jurista-isenta já teve dias melhores

RW postado as 18:00 hs 19.04.2012

Pedido ao blog Dupla Explosiva


Sugiro ao blog DUPLA EXPLOSIVA a publicação do acordão do TRT/SP.Material elucidativo sobre cláusula penal.Antes tarde do que nunca.Tudo que está contido no acórdão o jornalista Paulo Vinicius Coelho da ESPN já divulgou há muito tempo.
Se isto for publicado vai terminar o achismo no RS.Os leitores vão formar seu juizo.
Leiam material do TST e TRT abaixo



Autor     :  OSCAR DOS SANTOS EMBOABA JUNIOR
Advogado :  Dr. Victor Russomano Júnior
Réu       :  SAO PAULO FUTEBOL CLUBE
Advogado :  Dr. Carlos Eduardo Ambiel

D E S P A C H O

OSCAR DOS SANTOS EMBOABA JÚNIOR ajuíza, por petição inicial constante de processo eletrônico, ação cautelar inominada incidental, com pedido de concessão de liminar inaudita altera pars, para imprimir eficácia suspensiva ao recurso de revista principal interposto nos autos do Proc. nº TRT-RO-0277000-78.2009.5.02.0040, suspendendo, assim, os efeitos do acórdão prolatado pela c. 16ª Turma do Eg. TRT da 2ª Região, que restabeleceu o seu vínculo desportivo com o clube requerido e ordenou a expedição de ofícios à CBF e à FPF.
Pretende a parte manter a sua relação contratual posteriormente firmada com o Sport Club Internacional até o trânsito em julgado da decisão da c. 2ª Turma do TST a ser proferida nos autos da referida revista, que está fundada em violação dos arts. 5º, II, XIII, XXXVI, LIV e LV, e 7º, VI, da CF/88; 28, § 5º, I a V, da Lei nº 9.615/98 e 468 da CLT. Alega o autor que o risco na demora do julgamento poderia inviabilizar sua atuação profissional como atleta nas competições correntes e em eventual convocação junto à seleção brasileira de futebol aos jogos olímpicos de 2012.
Regularmente citado, o réu apresentou sua defesa, suscitando as preliminares de indeferimento da inicial por descumprimento da determinação de emenda da inicial, por incompetência do TST, por intempestividade do recurso de revista e por litispendência, além de refutar, no mérito, o preenchimento dos dois pressupostos legalmente exigidos ao deferimento da tutela cautelar.
O art. 798 do CPC autoriza a paralisação acautelatória do cumprimento das cominações dispostas no julgado recorrido para resguardar a utilidade do pronunciamento jurisdicional futuro, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Há que se consignar que a pretensão posta na presente ação cautelar exige solução urgente, posto que evidente o “periculum in mora” diante da instabilidade das relações entre as partes interessadas, amplamente divulgadas na imprensa.
Por sua vez, questões de alta indagação emergem do exame da matéria de fundo, tais como, a procedência ou não do pedido de rescisão indireta e em particular, os efeitos concretos da improcedência da pretensão.
Todavia, ao magistrado é vedado decidir ao arrepio do princípio do devido processo legal, aí compreendidos os limites da sua competência, bem como a observância das regras processuais pertinentes, apanágios da segurança jurídica, da previsibilidade das decisões e da imparcialidade no julgamento.
Não obstante a relevância da matéria debatida nos autos e o fato de se tratar de profissional com carreira notoriamente promissora, não vislumbro, pelo menos neste momento processual, a aparência do bom direito e, consequentemente, a possibilidade de concessão da medida urgente buscada pelo requerente. Isso diante da constatação de que a competência do juízo para conferir aludida tutela acautelatória pertence à colenda 16ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – São Paulo, pois ainda se encontra pendente de julgamento os segundos embargos de declaração então opostos pelo autor nos autos do processo principal, consoante consulta feita ao sistema informatizado de acompanhamento processual daquela Corte Regional, os quais, aliás, o foram simultaneamente à interposição do recurso de revista em questão, conforme admite a própria parte interessada na petição de encaminhamento do mesmo, acostada eletronicamente ao feito.
Logo, indefiro a liminar, bem como a própria petição inicial da presente ação cautelar, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 267, incisos I e IV e § 3º, e 295, inciso I e parágrafo único, inciso III, do CPC. Custas pelo autor, no importe de R$600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor dado à causa na inicial.
Publique-se.
Brasília, 17 de abril de 2012.


Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Renato de Lacerda Paiva
Ministro Relator




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f l s. __________
f unc. ________
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PROCESSO TRT/SP Nº 02770.2009.040.02.00-1 16ª. TURMA
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
RECORRIDO: OSCAR DOS SANTOS EMBOABA JUNIOR
ORIGEM: 40ª. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Inconformado com a r. sentença de fls. 622/633, cujo
relatório adoto, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial,
recorre ordinariamente o reclamado (fls. 637/665) pugnando pela reforma do r.
julgado no tocante à rescisão indireta do contrato de trabalho, diferenças
salariais, multa do artigo 479 da CLT, anotação de baixa em CTPS e
contribuições previdenciárias. Pede provimento.
Procuração outorgada pelo recorrente ao signatário
nos exatos termos do art. 654 do Código Civil e do disposto na OJ-SDI1-373,
do C. TST às fls. 85.
Custas e depósito recursal pelo reclamado às fls. 666
e 667, respectivamente.
Contrarrazões às fls. 678/695. Procuração outorgada
pelo recorrido ao signatário nos exatos termos do art. 654 do Código Civil e do
disposto na OJ-SDI1-373, do C. TST às fls. 23.
É o relatório.
V O T O
CONHECIMENTO
Presentes os pressupostos recursais objetivos e
subjetivos, conheço do recurso.
MÉRITO
RESCISÃO INDIRETA
Sustenta o reclamado em suas razões de recurso, a
validade do distrato e do novo contrato celebrado, a ausência de prejuízos ao
Processo TRT/SP nº 02770.2009.040.02.00-Documento elaborado e assinado em meio digital. Validade legal nos termos da Lei n.1 11.419/2006.
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empregado, e ainda a ausência de imediatidade e gravidade para a rescisão
indireta do contrato de trabalho. Assevera por derradeiro, que houve
contratação de seguro de vida. Pede a reforma do julgado.
Inicialmente, entendo oportuno registrar que as
questões afetas a emancipação do reclamante, ainda que mencionadas pelo
autor em contrarrazões, não são tratadas neste voto, o qual está adstrito à
matéria recursal efetivamente devolvida a esta instância revisora.
O r. julgado de origem, em síntese, declarou a
nulidade das alterações contratuais decorrentes da celebração, em 05.12.2007,
de um novo contrato de trabalho quando ainda vigente o contrato anterior.
Nulidade reconhecida face aos prejuízos ocasionados ao autor em razão do
novo contrato, o qual elasteceu o prazo de vinculação, postergou a majoração
salarial, e aumentou a cláusula penal internacional.
Entendeu ainda o MM. Juízo “a quo”, que o reclamado
pagou incorretamente os salários devidos ao reclamante, incorrendo em mora
salarial, e que não cumpriu a legislação aplicável acerca do seguro de vida. E,
por tais fundamentos, decretou a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou
seja, reconheceu a resolução contratual por ato culposo do empregador.
Diferentemente do quanto sentenciado, entendo que
razão assiste ao reclamado acerca da possibilidade do distrato e celebração de
novo contrato. A resilição contratual, ou seja, a extinção do contrato de trabalho
por ato de vontade das partes é expressamente prevista no artigo 21 da Lei
6.354/76, que trata da profissão do atleta profissional de futebol, e que assim
dispõe:
“art. 21. É facultado às partes contratantes, a qualquer tempo, resilir o
contrato, mediante documento escrito, que será assinado de próprio
punho, pelo atleta ou seu responsável legal, quando menor, e (2)
testemunhas.”
Em não havendo vício de consentimento, não há que
ser desconsiderado tal ato (doc. 19, atuado em apartado).
De outro modo, não vejo que o segundo contrato
celebrado entre as partes foi prejudicial ao reclamante, mesmo se comparado
ao anterior.
No primeiro contrato celebrado, a vigência era de três
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anos, de setembro de 2007 a setembro de 2010, com salários de R$ 7.500,00
no primeiro ano, R$ 8.500,00 no segundo, e R$ 9.500,00 no terceiro.
O segundo contrato, celebrado três meses após a
celebração do primeiro e com duração prevista para cinco anos, manteve os
valores salariais para os primeiros três anos e para o quarto e quinto ano fixou
os salários em R$ 12.000,00 e R$ 16.000,00, respectivamente.
No primeiro contrato o autor recebeu a título de luvas,
o valor de R$ 70.000,00 e no segundo R$ 120.000,00. E a cláusula penal
internacional que era de quarenta milhões de dólares americanos, passou para
quarenta milhões de euros.
Se por um lado, se protelou em três meses os
aumentos previstos no primeiro contrato, de outro, o autor obteve um contrato
mais duradouro, com aumentos cumulativos e sucessivos, principalmente nos
anos adicionais (quarto e quinto) na ordem de aproximadamente, de 26,31 % e
33,33% para o ultimo ano, e com o recebimento do total de R$ 190.000,00 a
título de luvas.
A duração maior do contrato, não obstante estar
dentro do limite que a lei autoriza, pode até ser vista como prejudicial.
Principalmente, se o atleta passa a ser uma revelação no clube, ou um dos
destaques do time; despertando interesses de outros clubes com propostas
milionárias. Porém pode ocorrer que tal sucesso não aconteça ou que seja
efêmero. Como inclusive se verifica com certa frequência. Casos em que jovens
atletas chegam até a jogar algumas partidas no time principal, e depois, não
conseguem se firmar na equipe, e voltam a jogar nas equipes de base, ou são
emprestados, até mesmo, para jogarem em divisões inferiores.
Porém, tais circunstâncias pessoais de sucesso ou
insucesso do atleta, não podem servir de parâmetro para a verificação da
ocorrência ou não de prejuízo decorrente da prorrogação do prazo contratual.
Até porque, a prorrogação do contrato, em regra, é benéfica ao empregado.
Quanto à questão do aumento da cláusula penal
internacional de quarenta milhões de dólares para quarenta milhões de euros,
entendo que referido aumento, por si só, não configura prejuízo ao autor,
primeiro porque referida multa é geralmente paga pelo clube do exterior
interessado na contratação do jogador; segundo, que não houve somente
alteração da cláusula de forma isolada, mas a celebração de um novo contrato
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com vantagens para o reclamante.
É evidente que não se pode ignorar as peculiaridades
do contrato do atleta profissional de futebol, mormente se em cotejo com o
contrato de um empregado comum. Um exemplo simples é a curta duração da
carreira do jogador. Entretanto, também não se pode olvidar que na profissão
de jogador de futebol, são centenas de milhares de atletas que não atingem
uma projeção de destaque em um grande clube, o que também deve ser
considerado.
Entendo assim, que o segundo contrato pode até ter
se tornado desinteressante para o autor, em razão da reconhecida evolução do
desempenho do mesmo e do eventual aparecimento de outras propostas, mas
não vejo motivo, do ponto de vista objetivo, que enseje sua rescisão por falta
cometida pelo empregador, que se limitou a cumprir o quanto livremente
pactuado.
Em consequência, não há como se imputar ao
reclamado conduta faltosa, cuja gravidade pudesse ensejar a extinção do
contrato de trabalho, vez que, conforme acima decidido, não houve mora
salarial, mas cumprimento dos termos regulados pelo segundo contrato, acerca
da época para os reajustes salariais.
E no que se refere ao seguro de vida, o reclamado
juntou aos autos comprovação da contratação somente em relação ao período
de novembro de 2009 a agosto de 2010 (fls. 37, volume autuado em apartado).
Não juntou comprovação de todo o período contratual, a fim de demonstrar o
efetivo cumprimento da exigência contida no artigo 45 da Lei 9.615/98. Porém,
tal fato, não enseja rescisão do contrato por culpa do empregador, vez que, não
se trata de infração cuja gravidade, impossibilite a continuidade do contrato,
sendo passível de regularização, como de fato restou demonstrada.
De outro modo, o autor quando interrogado, declara
que havia promessa por parte do reclamado no sentido de novo contrato ser
celebrado quando passasse a atuar no time profissional. E que após ter atuado
em alguns jogos, teria procurado seu empresário para conversar sobre a
possibilidade de negociação, o qual ao saber do contrato lhe disse que havia
“coisas erradas” e passou a negociar com o clube, porém não obteve êxito.
Afirma que também procurou a diretoria do reclamado para conversar, mas que
não foi atendido e decidiu ingressar com a presente ação. Esclarece ainda o
depoente que desejava que seu salário fosse aumentado e que houvesse um
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percentual de participação de venda (fls. 596/597).
Não se infere do depoimento do reclamante, que o
reclamado tivesse cometido as condutas faltosas alegadas, e que as mesmas
seriam motivadoras da extinção do contrato. Ao contrário, verifica-se que a
propositura da ação decorreu mais do insucesso da negociação entre seu
empresário e o reclamado, e do fato de não ter sido atendido pela diretoria para
viabilizar o pretendido aumento de salário e o percentual na participação de
venda.
Assim, entendo que não houve conduta faltosa grave
por parte do reclamado a ensejar a resolução do contrato. Provejo o recurso,
para reconhecer a validade do contrato celebrado em 05.12.2007, e afasto a
rescisão indireta do contrato de trabalho, absolvendo o reclamado dos demais
títulos decorrentes, diferenças salariais, multa do artigo 479 da CLT e anotação
de baixa na CTPS. Julgo a reclamação improcedente. Prejudicada a apreciação
da matéria acerca das contribuições previdenciárias.
É o voto.
CONCLUSÃO
Isto posto ACORDAM os Magistrados da 16ª. Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região em: conhecer e, no mérito, dar
provimento ao recurso do reclamado para afastar a rescisão indireta do
contrato de trabalho, absolvendo o reclamado dos demais títulos decorrentes e
julgar IMPROCEDENTE a reclamação, restando prejudicada a apreciação da
matéria acerca das contribuições previdenciárias, nos termos da
fundamentação. Custas em reversão.
NELSON BUENO DO PRADO
Juiz Relator
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