novembro 27, 2013
(Acima assinatura falsificada, embaixo, grafotécnico de Rogério Ceni)
Mito nos gramados, Rogério Ceni, o mais importante jogador da história do São Paulo, assim como todos os mortais, também comete equívocos em sua vida privada.
Certamente, o maior deles, aconteceu no ano de 2008.
O caso foi divulgado com discrição pela imprensa, mas os detalhes, tanto do episódio, quanto do julgamento e também da penalização nunca foram tão documentados, como nas linhas que estão por vir.
Tão grave, que para não ser condenado pelo crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal (pena de um a três anos de reclusão), o goleiro teve que recorrer – por ser réu primário – a um acordo com o Ministério Público, que suspendeu o processo por dois anos (a serem vencidos 10/05/2014), mediante obrigações a serem cumpridas, evitando assim o sentenciamento.
Diz o despacho da Juíza, datado de 10/05/2012:
Suspensão Condicional do Processo
Pela MM Juíza foi deliberado: 1) tendo em vista a aceitação do acusado, bem como de seu defensor, homologo a proposta formulada pelo Ministério Público e declaro suspensos o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 02 (dois) anos, submetendo o acusado ao cumprimento das seguintes condições: proibição de frequentar bares, casas noturnas e lugares de reputação duvidosa após as 22 horas; não se ausentar da Comarca onde reside, por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o Juízo; comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades;
Vamos aos fatos, e às provas.
O VEÍCULO E A MULTA INDESEJADA
No dia 06/12/2007, Rogério Ceni assinou contrato de aluguel, por 40 dias, de um veículo blindado, Jetta, cor preta, placa DXE 4773, com a empresa IMBRABLINDADOS – Serviços e Blindagens Ltda, em nome de sua empresa, a Ceni Sports.
Em 03 de janeiro de 2008, Rogério Ceni é multado por excesso de velocidade, 20% acima do limite permitido.
Dias depois, a empresa dona do veículo envia-lhe documento para que assine como condutor, assumindo assim a pontuação pela infração.
DENÚNCIA DE FALSIDADE IDEOLÓGICA
Segundo denúncia do MP-SP, datada de 14 de julho de 2011, dias após ser notificado, Rogério Ceni teria contratado um ex-funcionário do DER, o advogado Dorival Soares (foto) para que este transferisse a pontuação para outra pessoa.
O procedimento foi efetuado e a vítima, a Sra. Olga de Carvalho Scola, que hoje tem 75 anos, sequer conhecia os envolvidos
Somente depois descobriu que tinha centenas de pontos em sua carteira, após ser notificada pela polícia.
Diz trecho do ofício do MP ao judiciário, assinado pelo promotor José Claudio de Melo Costa:
“Rogério Ceni, embora tenha negado em sua oitiva que pretendesse transferir os pontos para terceira pessoa, bem como tivesse assinado o formulário de indicação de condutor, foi desmentido pelo laudo pericial de fls. 179/181, que concluiu que a assinatura atribuída ao proprietário do veículo aposta na indicação do condutor procedeu de seu punho”
“Com isso, ao assinar o formulário descrito, Rogério Ceni, apesar de ser o autor da infração de trânsito, concorreu para o crime e aderiu à indicação falsa de condutor, concordando que os pontos por ele sofridos em razão da multa fossem transferidos para terceiro desconhecido.”
“Ante o exposto (…) denuncio Rogério Ceni como incurso no art. 299 do Código de Processo Penal (…)”
A INVESTIGAÇÃO POLICIAL SE INICIA
No início das investigações sobre as pontuações indevidas registradas na carta de habilitação da Sra. Olga, o delegado Edvaldo Faria, da 2ª Delegacia de Crimes de Trânsito jamais poderia imaginar que chegaria no nome de Rogério Ceni.
À princípio, sequer era citado no inquérito.
Em 21/07/2008, solicitou ao DETRAN o prontuário original das notificações em nome de Olga Carvalho Scola.
Observe o oficio com a pontuação do carro dirigido por Rogério Ceni em nome da vítima:
DEPOIMENTO DA VÍTIMA
Olga de Carvalho Scola compareceu ao DP para prestar depoimento no dia 06 de agosto de 2008, ocasião em que negou conhecer os então envolvidos (não se sabia nada de Ceni, ainda), e forneceu material gráfico (assinatura) para a que pudessem ser efetuados os exames grafotécnicos.
Descartou-se, portanto, após o resultado da perícia, qualquer possibilidade de Olga ter assinado os documentos que lhe imputavam as indicações de condutora de veículos que sequer conhecia.
Na sequencia, a Delegacia recebe do DETRAN o documento que indicava a Sra. Olga como condutora do carro dirigido por Rogério Ceni, com o agravante de ter ainda uma cópia da habilitação da vítima anexada.
A Polícia não sabia ainda que a assinatura havia sido feita pelo goleiro do São Paulo.
POLICIA DESCOBRE QUE CARRO ESTAVA COM ROGÉRIO CENI
Somente no dia 21 de outubro de 2009, após depoimento da empresa Imbrablindados, citando Rogério Ceni como locatário do veículo, e dizendo ainda que a notificação em que constava a Sra. Olga como condutora foi enviada, em branco, para o goleiro, iniciou-se o trabalho de averiguar até que ponto existia culpa do atleta no cartório.
DEPOIMENTO DE ROGÉRIO CENI
Sem saber que era o último dos envolvidos a depor no inquérito, e que, principalmente, a polícia já sabia que a assinatura que constava no documento de identificação do condutor era de seu próprio punho, Rogério Ceni, no dia 03 de fevereiro de 2010, deu um depoimento desastroso.
Disse que “conhece uma pessoa do qual não se recorda o nome, e comentou com o mesmo sobre a multa, e este rapaz disse para deixar com ele que faria o recurso da multa.”
Se a história inicial já era inverossímil, ficou pior ainda quando Ceni desandou a mentir.
Alegou não saber de nada sobre os pontos da multa terem sido destinados a outra pessoa e que não solicitou transferência de pontos para ninguém.
Finalizou dizendo que não conhecia Olga – o que era verdade – e que a assinatura no documento não tinha sido feita por ele.
Era tudo o que a Polícia precisava para pedir o grafotécnico.
GRAFOTÉCNICO EM LETRA DE FORMA
No mesmo dia em que prestou depoimento na Polícia, Rogério Ceni realizou seu primeiro exame grafotécnico.
Aparentemente tentando disfarçar a letra, em vez de escrever como de costume, utilizou-se de letra de forma.
De nada adiantou.
Atenta, a perita Dra. Lidia Yamashita, no dia 24/03/2010, desqualificou o exame do goleiro, e pediu que fosse refeito, desta vez em escrita cursiva.
GRAFOTÉCNICO DERRADEIRO
No dia 21/07/2010, Rogério Ceni realizou seu derradeiro exame grafotécnico, seguindo, desta vez, as indicações policiais.
E o resultado não poderia ser diferente.
Em 09 de setembro de 2010, a perícia constatou que foi o goleiro tricolor, “de seu próprio punho”, o autor da assinatura falsificada da Sra. Olga.
Não restou alternativa ao MP-SP senão indiciá-lo pelo crime de Falsidade Ideológica.
JULGAMENTO E ACORDO PARA NÃO SER SENTENCIADO
Sabedora de que com o exame grafotécnico positivo as chances de absolvição eram remotíssimas, a defesa de Rogério Ceni tentou travar o processo, pedindo rejeição da denúncia por diversas razões, em várias oportunidades.
Os argumentos variavam e eram absolutamente criativos.
Desde dizer que não havia crime porque o goleiro assinou no lugar errado, até a injustificável argumentação de que não houve prejuízo à vítima, como se pontuação na carteira fosse benefício.
Sabe-se lá com que fundamentação, um desembargador de nome Antonio Manssur (por coincidência mesmo sobrenome do assessor de Juvenal Juvêncio), no dia 14/09/2011, concedeu Habeas Corpus a Rogério, trancando o processo.
Porém a comemoração durou pouco.
Um mês depois, o MP-SP entrou com recurso, que foi acolhido e a liminar evaporou-se.
Sem ter mais para onde correr, e com a quase certeza de condenação, restou a Rogério Ceni, como réu primário, fazer acordo com o MP-SP, suspendendo, condicionalmente, o julgamento do mérito, escapando, assim, de ter o nome lançado no rol dos culpados.
(Acima assinatura falsificada, embaixo, grafotécnico de Rogério Ceni)
Mito nos gramados, Rogério Ceni, o mais importante jogador da história do São Paulo, assim como todos os mortais, também comete equívocos em sua vida privada.
Certamente, o maior deles, aconteceu no ano de 2008.
O caso foi divulgado com discrição pela imprensa, mas os detalhes, tanto do episódio, quanto do julgamento e também da penalização nunca foram tão documentados, como nas linhas que estão por vir.
Tão grave, que para não ser condenado pelo crime de falsidade ideológica, art. 299 do Código Penal (pena de um a três anos de reclusão), o goleiro teve que recorrer – por ser réu primário – a um acordo com o Ministério Público, que suspendeu o processo por dois anos (a serem vencidos 10/05/2014), mediante obrigações a serem cumpridas, evitando assim o sentenciamento.
Diz o despacho da Juíza, datado de 10/05/2012:
Suspensão Condicional do Processo
Pela MM Juíza foi deliberado: 1) tendo em vista a aceitação do acusado, bem como de seu defensor, homologo a proposta formulada pelo Ministério Público e declaro suspensos o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 02 (dois) anos, submetendo o acusado ao cumprimento das seguintes condições: proibição de frequentar bares, casas noturnas e lugares de reputação duvidosa após as 22 horas; não se ausentar da Comarca onde reside, por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o Juízo; comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades;
Vamos aos fatos, e às provas.
O VEÍCULO E A MULTA INDESEJADA
No dia 06/12/2007, Rogério Ceni assinou contrato de aluguel, por 40 dias, de um veículo blindado, Jetta, cor preta, placa DXE 4773, com a empresa IMBRABLINDADOS – Serviços e Blindagens Ltda, em nome de sua empresa, a Ceni Sports.
Em 03 de janeiro de 2008, Rogério Ceni é multado por excesso de velocidade, 20% acima do limite permitido.
Dias depois, a empresa dona do veículo envia-lhe documento para que assine como condutor, assumindo assim a pontuação pela infração.
DENÚNCIA DE FALSIDADE IDEOLÓGICA
Segundo denúncia do MP-SP, datada de 14 de julho de 2011, dias após ser notificado, Rogério Ceni teria contratado um ex-funcionário do DER, o advogado Dorival Soares (foto) para que este transferisse a pontuação para outra pessoa.
O procedimento foi efetuado e a vítima, a Sra. Olga de Carvalho Scola, que hoje tem 75 anos, sequer conhecia os envolvidos
Somente depois descobriu que tinha centenas de pontos em sua carteira, após ser notificada pela polícia.
Diz trecho do ofício do MP ao judiciário, assinado pelo promotor José Claudio de Melo Costa:
“Rogério Ceni, embora tenha negado em sua oitiva que pretendesse transferir os pontos para terceira pessoa, bem como tivesse assinado o formulário de indicação de condutor, foi desmentido pelo laudo pericial de fls. 179/181, que concluiu que a assinatura atribuída ao proprietário do veículo aposta na indicação do condutor procedeu de seu punho”
“Com isso, ao assinar o formulário descrito, Rogério Ceni, apesar de ser o autor da infração de trânsito, concorreu para o crime e aderiu à indicação falsa de condutor, concordando que os pontos por ele sofridos em razão da multa fossem transferidos para terceiro desconhecido.”
“Ante o exposto (…) denuncio Rogério Ceni como incurso no art. 299 do Código de Processo Penal (…)”
A INVESTIGAÇÃO POLICIAL SE INICIA
No início das investigações sobre as pontuações indevidas registradas na carta de habilitação da Sra. Olga, o delegado Edvaldo Faria, da 2ª Delegacia de Crimes de Trânsito jamais poderia imaginar que chegaria no nome de Rogério Ceni.
À princípio, sequer era citado no inquérito.
Em 21/07/2008, solicitou ao DETRAN o prontuário original das notificações em nome de Olga Carvalho Scola.
Observe o oficio com a pontuação do carro dirigido por Rogério Ceni em nome da vítima:
DEPOIMENTO DA VÍTIMA
Olga de Carvalho Scola compareceu ao DP para prestar depoimento no dia 06 de agosto de 2008, ocasião em que negou conhecer os então envolvidos (não se sabia nada de Ceni, ainda), e forneceu material gráfico (assinatura) para a que pudessem ser efetuados os exames grafotécnicos.
Descartou-se, portanto, após o resultado da perícia, qualquer possibilidade de Olga ter assinado os documentos que lhe imputavam as indicações de condutora de veículos que sequer conhecia.
Na sequencia, a Delegacia recebe do DETRAN o documento que indicava a Sra. Olga como condutora do carro dirigido por Rogério Ceni, com o agravante de ter ainda uma cópia da habilitação da vítima anexada.
A Polícia não sabia ainda que a assinatura havia sido feita pelo goleiro do São Paulo.
POLICIA DESCOBRE QUE CARRO ESTAVA COM ROGÉRIO CENI
Somente no dia 21 de outubro de 2009, após depoimento da empresa Imbrablindados, citando Rogério Ceni como locatário do veículo, e dizendo ainda que a notificação em que constava a Sra. Olga como condutora foi enviada, em branco, para o goleiro, iniciou-se o trabalho de averiguar até que ponto existia culpa do atleta no cartório.
DEPOIMENTO DE ROGÉRIO CENI
Sem saber que era o último dos envolvidos a depor no inquérito, e que, principalmente, a polícia já sabia que a assinatura que constava no documento de identificação do condutor era de seu próprio punho, Rogério Ceni, no dia 03 de fevereiro de 2010, deu um depoimento desastroso.
Disse que “conhece uma pessoa do qual não se recorda o nome, e comentou com o mesmo sobre a multa, e este rapaz disse para deixar com ele que faria o recurso da multa.”
Se a história inicial já era inverossímil, ficou pior ainda quando Ceni desandou a mentir.
Alegou não saber de nada sobre os pontos da multa terem sido destinados a outra pessoa e que não solicitou transferência de pontos para ninguém.
Finalizou dizendo que não conhecia Olga – o que era verdade – e que a assinatura no documento não tinha sido feita por ele.
Era tudo o que a Polícia precisava para pedir o grafotécnico.
GRAFOTÉCNICO EM LETRA DE FORMA
No mesmo dia em que prestou depoimento na Polícia, Rogério Ceni realizou seu primeiro exame grafotécnico.
Aparentemente tentando disfarçar a letra, em vez de escrever como de costume, utilizou-se de letra de forma.
De nada adiantou.
Atenta, a perita Dra. Lidia Yamashita, no dia 24/03/2010, desqualificou o exame do goleiro, e pediu que fosse refeito, desta vez em escrita cursiva.
GRAFOTÉCNICO DERRADEIRO
No dia 21/07/2010, Rogério Ceni realizou seu derradeiro exame grafotécnico, seguindo, desta vez, as indicações policiais.
E o resultado não poderia ser diferente.
Em 09 de setembro de 2010, a perícia constatou que foi o goleiro tricolor, “de seu próprio punho”, o autor da assinatura falsificada da Sra. Olga.
Não restou alternativa ao MP-SP senão indiciá-lo pelo crime de Falsidade Ideológica.
JULGAMENTO E ACORDO PARA NÃO SER SENTENCIADO
Sabedora de que com o exame grafotécnico positivo as chances de absolvição eram remotíssimas, a defesa de Rogério Ceni tentou travar o processo, pedindo rejeição da denúncia por diversas razões, em várias oportunidades.
Os argumentos variavam e eram absolutamente criativos.
Desde dizer que não havia crime porque o goleiro assinou no lugar errado, até a injustificável argumentação de que não houve prejuízo à vítima, como se pontuação na carteira fosse benefício.
Sabe-se lá com que fundamentação, um desembargador de nome Antonio Manssur (por coincidência mesmo sobrenome do assessor de Juvenal Juvêncio), no dia 14/09/2011, concedeu Habeas Corpus a Rogério, trancando o processo.
Porém a comemoração durou pouco.
Um mês depois, o MP-SP entrou com recurso, que foi acolhido e a liminar evaporou-se.
Sem ter mais para onde correr, e com a quase certeza de condenação, restou a Rogério Ceni, como réu primário, fazer acordo com o MP-SP, suspendendo, condicionalmente, o julgamento do mérito, escapando, assim, de ter o nome lançado no rol dos culpados.