O SILÊNCIO ELOQUENTE DA IVI COM A ARBITRAGEM QUE LIQUIDOU COM O SANTOS – UM CASO DE TERATOLOGIA (JURÍDICA-DESPORTIVA)
Lenio Luiz Streck
O jogo Inter e Santos teve dois erros escandalosos de arbitragem. Lendo a Zero Hora de hoje, procurei alguma observação. Afinal, um jornal sério deve dizer, com isenção, o que ocorreu no campo de jogo. Mas, não. Prefiram calar.
Esse bairrismo é terrível. O Santos é operado pela arbitragem e alguns cronistas batem palmas para os crassos erros do juiz e outros silenciam.
Um jogador do Inter (Anselmo), pouco antes do fatídico lance do escanteio que resultou na expulsão de Lucas Limas, deveria ter recebido o segundo amarelo. Mas o árbitro resolveu cumprir com o seu desiderato, enfim, com àquilo que se propôs: prejudicar o time do Santos. E como fez? Simples: inventa algo que não consta na jurisprudência do futebol - alguém levar dois amarelos por retardar jogo em um curto espaço de tempo. E o que é retardar jogo? Quantos segundos precisa retardar para caracterizar uma advertência por cartão? O juiz possui um “retardômetro” que avisa : “agora dá amarelo”? Patético. Surreal.
Existe uma coisa no direito (sim, sei que as coisas no direito desportivo funcionam diferentemente da justiça comum) que se chama “teratologia”. Que serve, por exemplo, para que o Supremo Tribunal Federal supere uma de suas Súmulas. Quando a coisa é tão absurda, se foi teratológico (absurdo, inacreditável, horrível), supera-se o obstáculo formal-juridico. Sim, o STF lida com esse “instituto” chamado “teratologia”.
Pois esta “operada sem anestesia” que o juiz deu no Santos poderia servir de overruling (superação da jurisprudência atual e dominante), fazendo com que, pela teratologia, o jogo fosse anulado por “erro de direito”. Ninguém sabe bem a diferença entre erro de direito e erro de fato. Há uma zona gris. Na verdade, tem-se medo de adotar erro de direito.
No caso, por dolo ou culpa, o árbitro ignorou a regra. Ah, mas ele tem direito de dar cartão por retardar. Tem, sim., desde que entenda o que está fazendo. Tenha plena consciência. Por que em lances anteriores não utilizou o mesmíssimo critério. Seu ato discricionário ultrapassou a barreira do erro de fato.
De todo modo, os clubes que jogarem contra o Internacional devem ficar de olho aberto. Contra o Sport, aquele pênalti que já beirou o teratológico. Logo depois, na área do Inter, o árbitro nada marcou. No jogo seguinte, contra o Santos, foi o que se viu. Interessante também é: escalam ilustres desconhecidos. Quem o escalou?
Talvez esse lance do Lucas Lima entre para a história. Por vários motivos. Cada leitor escolhe um. Mas que essas coisas deveriam ser discutidas na Justiça desportiva, ah, deveriam.
Por uma razão: há uma coisa que uma decisão poderia fazer, que se chama “prevenção geral”. Se não anular esse jogo por overruling dos entendimentos anteriores sobre “erro”, pelo menos punir o árbitro. A função da “prevenção geral”? Simples: para que nenhum outro mais tenha o desplante de operar um time. Ontem foi o Santos. Mas já foi o Grêmio contra o Vitória. E assim por diante.
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