CBF culpa Justiça em caso Oscar e foge de “armadilha” do Inter
A queixa principal é de que o habeas corpus obtido pelo Internacional no TST é vago e diz apenas o óbvio ao afirmar que o atleta tem o direito de escolher onde quer jogar. Teria faltado uma explicação sobre a rescisão do compromisso com o São Paulo e o pagamento da cláusula penal. A justificativa é semelhante à usada pelo time paulista em comunicado oficial sobre o caso.
Na CBF há ainda a alegação de que o habeas corpus deixa claro que o TRT tem a responsabilidade de definir sobre o vínculo entre Oscar e a equipe tricolor, reativado justamente por decisão do órgão regional.
Consultada pela Confederação Sul-Americana sobre a situação do atleta, a CBF explicou que ele tem dois registros porque as decisões do TRT-SP e do TST são contraditórias. E que ela não tem autonomia para anular o acordo entre o jogador e o São Paulo, apesar do habeas corpus, que não dá a ela esse direito.
Assim, por essa versão, a situação esdrúxula de um atleta ter contrato com dois times foi criada sem a responsabilidade da confederação.
A entidade também se recusou a orientar o Internacional sobre o que fazer. Teria havido pressão do Colorado para que fosse emitido um parecer no qual a CBF avalizasse a escalação de Oscar na Libertadores.
Porém, o temor é o de que uma opinião como essa se transforme numa armadilha. No futuro, caso fosse punido, o Inter poderia alegar que agiu com autorização da CBF.
No prédio da Barra da Tijuca, o comentário é de que na dúvida o Inter não deve utilizar o jogador, pois corre sério risco de perder pontos da partida e sofrer outras punições, se o São Paulo ganhar a briga.
Juntas, todas as pontas do imbróglio revelam uma série de pressões dos dois clubes, ora na Justiça, ora na CBF. O jogador fica no meio do sanduíche, sem ter para onde correr
RW postado as 8:00 horas 09.05.2012
Na CBF há ainda a alegação de que o habeas corpus deixa claro que o TRT tem a responsabilidade de definir sobre o vínculo entre Oscar e a equipe tricolor, reativado justamente por decisão do órgão regional.
Consultada pela Confederação Sul-Americana sobre a situação do atleta, a CBF explicou que ele tem dois registros porque as decisões do TRT-SP e do TST são contraditórias. E que ela não tem autonomia para anular o acordo entre o jogador e o São Paulo, apesar do habeas corpus, que não dá a ela esse direito.
Assim, por essa versão, a situação esdrúxula de um atleta ter contrato com dois times foi criada sem a responsabilidade da confederação.
A entidade também se recusou a orientar o Internacional sobre o que fazer. Teria havido pressão do Colorado para que fosse emitido um parecer no qual a CBF avalizasse a escalação de Oscar na Libertadores.
Porém, o temor é o de que uma opinião como essa se transforme numa armadilha. No futuro, caso fosse punido, o Inter poderia alegar que agiu com autorização da CBF.
No prédio da Barra da Tijuca, o comentário é de que na dúvida o Inter não deve utilizar o jogador, pois corre sério risco de perder pontos da partida e sofrer outras punições, se o São Paulo ganhar a briga.
Juntas, todas as pontas do imbróglio revelam uma série de pressões dos dois clubes, ora na Justiça, ora na CBF. O jogador fica no meio do sanduíche, sem ter para onde correr
RW postado as 8:00 horas 09.05.2012