Está aí:
"No dia 17 de junho de 2009 foi promulgada a Lei Municipal nº 10.695/2009, autorizando o Executivo Municipal a conceder o uso de terreno à Federação Gaúcha de Futebol, estabelecendo contrapartidas para essa concessão e dando outras providências.
O terreno localiza-se na mesma região da sede do MP/Forum/RS, ficando na esquina da Av. Ipiranga com a Av. Edvaldo Pereira Paiva.
Como contrapartida à concessão, ficou a Federação Gaúcha de Futebol responsável pela construção, em metade do terreno, de um Memorial à Luis Carlos Prestes.
As condições dessa construção foram estabelecidas no art. 4º da Lei:
Art. 4º A construção do Memorial Luís Carlos Prestes será iniciada logo após a promulgação desta Lei, em conformidade com projeto arquitetônico do arquiteto Oscar Niemayer, e concluída num prazo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
O art. 5º, I, estabelece que a concessão de uso do terreno será revogada caso o disposto no art. 4º não for cumprido:
Art. 5º A concessão de uso de que trata Lei será revogada, se:
I – a construção do Memorial Luís Carlos Prestes não se der nas condições determinadas no art. 4º desta Lei; e
II – destinação diversa ao proposto por esta Lei for dada ao imóvel.
Parágrafo único. Em ocorrendo o disposto no inc. II deste artigo, a revogação dar-se-á independentemente de ato especial e sem direito à indenização de qualquer espécie.
Nota do corneteiro
Não sei se o quartel-general da FGF vai ficar pronto antes da Copa.Lembro da peregrinação do Presidente Conselheiro Isento nas rádios de POA dizendo da necessidade da FGF ter um "braço da FIFA" na cidade.
Convenceram o poder público Municipal de que a sede da FGF era um "anseio da sociedade gaúcha".
Não me lembro (no meu micro-mundo do Parque da Redenção) de algum corneteiro "ansioso' pela nova sede da FGF.
Mas a conclusão do quartel-general não é o mais importante.
A questão central é a não conclusão do Memorial Prestes.
O certo é que a FGF recebeu um terreno.E a contrapartida deste recebimento está expresso no artigo número 4 da lei 10.695.
O artigo número 5 é claro.Especialmente o parágrafo único.
A lei não foi cumprida.
Não se trata de uma questão subjetiva.
Não é "bola na mão" ou " mão na bola".
Os artigos 4 e 5 são claros.
Se alguém souber de alguma ação referente ao descumprimento da lei 10.695 nos avisem.
Os Corneteiros da Redenção estão ansiosos.
Não se trata de uma questão subjetiva.
Não é "bola na mão" ou " mão na bola".
Os artigos 4 e 5 são claros.
Se alguém souber de alguma ação referente ao descumprimento da lei 10.695 nos avisem.
Os Corneteiros da Redenção estão ansiosos.