sábado, 3 de fevereiro de 2018

A COLUNA DE FLAVIO GUBERMAN

Resultado de imagem para flavio guberman
FGF – A CRÔNICA DE UM DESPUDOR ANUNCIADO
  Na semana em que o Corneta do RW desnudou mais uma – quiçá a maior – tramóia de Novelletto à frente da federação gaúcha, outro não podia ser o assunto dessa coluna. Sim, amigos, falaremos de Novelletto e seu despudor atávico, sua falta reiterada de compostura e a confissão expressa de erro que foi a reforma do estatuto da federação.

Todos sabem que denunciamos há tempos as manobras e o comportamento de novelleto. Várias vezes ele já freqüentou as linhas desta coluna, sendo invarialmente criticado porque, a rigor, nada fez durante todos os longos anos que está comandando a FGF, salvo afundar o futebol gaúcho, transformando a federação em celebração de compadrio e interesses pouco explicáveis.

Há tempos atrás, tocáramos no assunto do então artigo 31 do estatuto da Federação. Aquele artigo vedava que membros de outras associações, conselheiros de clubes e afins exercessem mandato de presidente ou vice da FGF. Dizia o então artigo 31: “Art. 31º - O Presidente da FGF e os Vice-Presidentes não poderão exercer, sob pena de perda de mandato, qualquer outro cargo ou função em Liga ou Associação filiada, salvo a de Conselheiro Honorário ou para atuar em sua área profissional desde que esta seja estranha ao cargo desempenhado na FGF”. 

Desde 2015, incessantemente, o RW tem falado nisso. Nós, em nossa coluna, desde outubro de 2016, volta e meia, tornávamos ao tema. A discussão alcançou o ápice em abril de 2017, alcançando ampla repercussão, a ponto de Novelleto sentir-se acuado. Frise-se que a polêmica foi grande nas redes sociais porque a IVI não tocou no assunto. Foi  silente – e cúmplice, portanto -, mas não impediu, por exemplo, que no domingo, 30 de abril de 2017, a IVI, isenta como sempre, mostrasse suas garras, tendo aberto seus microfones para que Novelletto desfiasse suas mentiras (ele entrou ao vivo na Gaúcha e na Guaíba no mesmo dia) sobre seu impedimento em ser presidente da FGF. Impedimento que ele, àquela altura, negou existir, confirmando que era membro do Conselho do Inter. Ao contrário. Limitou-se a dizer que outros presidentes passaram por isso e que seu vice era ligado ao Grêmio. Simples assim. 

A imprensa ficou calada esse tempo todo. Nunca investigou ou quis falar sobre o impedimento. E eis que, de repente, como informou o RW no blog (e foi o primeiro a fazer isso), o Estatuto da FGF foi alterado de maneira quase clandestina.  Retiraram o artigo 31 de então, substituindo-o pelo atual artigo 28 que não fala mais em vedação de conselheiros ou partícipes eleitos em outras associações e clubes presidirem  a FGF.  Novelletto deu a entender, com sua manobra, que sabia da irregularidade de sua situação. Vergonhoso é pouco. E segue a imprensa vermelha isenta calada. Nem uma linha na ZH ou no CP. As rádios também silenciam sobre isso.

Mas ainda há a cereja do bolo. A alteração do estatuto, aparentemente, foi feita conforme determina as regras legais e as próprias previsões estatutárias. Houve assembleia, o mesmo foi aprovado pelos clubes, mas não temos qualquer idéia sobre as discussões envolvidas, a razão que levaram os clubes a aprovar. Vemos o resultado final e lendo-se o que foi a registro (são documentos públicos, consultáveis por qualquer pessoa), mas uma vez, perguntamos: por que essa discussão não foi à imprensa? Por que nenhum daqueles célebres jornalistas de quaisquer das facções da IVI veio analisar o caso ou meramente indagar o presidente da Federação? Enquanto deixamos que vós refletísseis sobre essas questões (e não dizemos que não existam atas ou assembléias, apenas que falta muita transparência. Por que ninguém sabia da reforma ou de seu conteúdo?), em meio à enorme repercussão nas redes sociais (uma vez mais, apenas elas salvam-nos das trevas noveletenses), surgiu a feérica versão de que FN teria solicitado “licença” do Conselho do Inter. 
Primeiro, não houve prova disso. Segundo, se houve tal pedido, confessou, novamente, que havia incompatibilidade com o que havia no artigo 31 de então. Terceiro, se acreditava que não havia e que bastava pedir licença do cargo de conselheiro, por que reformou na surdina o estatuto da federação? Quarto, por que não disse isso em abril de 2017, preferindo tergiversar e dizer que sempre se fizera daquela forma? Quinto, por que simplesmente não deixou de se candidatar ao conselho daquele clube? Sim, porque mesmo que, quando da primeira eleição sua à presidência da FGF, ele pedisse a tal licença porque já era conselheiro, para que se candidatou novamente ao conselho enquanto, por sua vez, exercia os longos mandatos na FGF sabendo que exercia a vedação?

A emenda saindo pior que o soneto. Enfim, mais absurdos perpetrados na FGF sob o olhar cúmplice, insistimos, da imprensa esportiva gaúcha, comensal do Presidente Novelhaco que confessou – martelemos essa palavra à exaustão - irretorquivelmente a irregularidade que antes vigia e, assim, deu mais provas do seu caráter. Não esqueçamos que o dito Sr., em recente entrevista, disse que preferia os desonestos aos incompetentes. Que desonestos causariam menos prejuízos. Com a “reforma” sob medida do estatuto, ele corroborou a tese e provou que é muito competente para defender certos interesses. Competência ele tem de sobra, aliás. 

Parabéns ao Corneta do RW por mais essa informação passada a todos nós. Ele fez um trabalho sério de investigação. Sério, porém simples: consultou documentos públicos, ficou acompanhando alguns registros e eis que logrou encontrar o que queria. Que lição às harpias da IVI. E não se sinta seguro, Sr. Presidente, porque o momento mais grave está por vir. Todos os déspotas caem um dia. Todos prestam contas de seus desatinos e somos milhões que estamos prontos e a desinfecção da FGF acontecerá antes do que o Sr. imagina.