sexta-feira, 19 de abril de 2013

Mensagem de Advogado para Diogo Olivier

Recebi através de cópia oculta

Diogo,
Só pra te avisar: em todo o ordenamento jurídico brasileiro, a reincidência é tratada como agravante. Veja o artigo 61 do Código Penal. Não se trata de “preconceito” contra o imperador argentino, ou julgá-lo pelo passado.
Ocorre que no Brazil o regulamento é diferente do Novelettão.. e lá o co-irmão pode ser punido, e o imperador argentino pode sim ser expulso. Lá no Brazil é permitido. O histórico do jogador sempre vai servir, sim, para a dosimetria da pena.
Abraço,
Marcelo