terça-feira, 8 de maio de 2012

Resposta da CBF (Caso Oscar)

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 CBF responde à Conmebol, e Oscar pode não atuar contra Fluminense
08 de maio de 2012 17h33 atualizado às 18h32

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Conmebol vai interpretar documento enviado pela CBF antes de definir se Oscar pode jogar pela Libertadores. Foto: Alexandre Lopes/Divulgação Conmebol vai interpretar documento enviado pela CBF antes de definir se Oscar pode jogar pela Libertadores
Foto: Alexandre Lopes/Divulgação
Cristiano Silva
Direto de Porto Alegre
O documento enviado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) à Conmebol sobre a consulta do Internacional, em relação à possibilidade de utilizar o meia Oscar na Copa Libertadores, após o atleta conseguir via TST um habeas corpus, não favorece o clube gaúcho. Agora cabe a entidade sul-americana interpretar a resposta enviada pela Confederação Brasileira de Futebol para dar o parecer final se o jogador poderá ou não atuar na próxima quinta-feira contra o Fluminense.
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Também cabe a interpretação que será dada pela Conmebol e que será encaminhada para o Internacional, definindo se o clube gaúcho poderá ou não colocar o meia em campo. Os advogados da equipe gaúcha preferem se manifestar somente após a resposta da entidade.
O clube gaúcho, que embarcou no final da tarde desta terça-feira para o Rio de Janeiro, considerou o documento "dúbio". A diretoria então aguarda a resposta para definir ou não a escalação de Oscar. Caso precise depender da ordem da CBF para promover o meio-campista na formação inicial, o técnico Dorival Júnior, em parceria com os diretores, não utilizará a revelação no Engenhão.
Confira a resposta da CBF sobre a consulta feita pela Conmebol sobre o caso Oscar:
Caro Senhor Hugo Figueiredo
Acusamos o recebimento da sua consulta a respeito da situação do jogados Oscar dos Santos Emboaba Júnior
Em resposta, cumpre-nos esclarecer que, por força de decisão judicial proferida em 26/04/2012, em processo de habeas corpus, a Justiça do Trabalho determinou que a CBF procedesse à inscrição do referido atleta em favor do Sport Club Internacional, conforme contrato nº 2011009170, celebrado pelo período de 25/08/2011 a 24/08/2016.
Sucede que tal referida decisão não anulou o julgado anterior do Tribunal Regional da 2ª Região, que assegurou a validade do contrato nº 619191, firmado entre o mesmo atleta com o São Paulo F.C., pelo período de 05/12/2007 a 04/12/2012.
Atenciosamente
Luiz Gustavo Vieira de Castro
Diretor de Registro e Transferência