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ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO
TRABALHO – OIT
Escritório no Brasil - Setor de
Embaixadas Norte, Lote 35 - Brasília - DF / 70800-400
Os Corneteiros da Redenção,
organização não-governamental sem fins lucrativos, subscrita pelos sócios a
apoiadores ao fim assinados, vêm, à presença de vossas excelências, dizer e
requerer o que segue.
1.
A Convenção n. 29 da OIT, de 1º de maio de 1932,
ratificada pelo Brasil em 25 de abril de 1957, que dispõe sobre a liberdade de
trabalho;
2.
Ser de conhecimento público e notório na
República Rio-Grandense que o atleta Pablo Horacio Guiñazú (conhecido no meio
esportivo como Guinaççu), diante de Sport Club Internacional, aceitou a
resilição do contrato de trabalho (cuja vigência originalmente acordada seria
até 31/12/2014), onde restou vilipendiada a sua liberdade de trabalho – na
forma de peremptória proibição de laborar em clubes brasileiros pelo prazo de 2
(dois anos) devido a inclusão de cláusula leonina que prevê multa draconiana (
em dinheiro ) ferindo o principio da razoabilidade
3.
As características deste povo, que não aceita
ver violentados os direitos de um atleta multicampeão, de muita raça e gols,
que tão relevantes serviços prestou ao clube gaúcho Campeão FIFA, gerando
grande comoção social, que começa a tomar corpo na República Rio-Grandense na
forma de manifestações, se avolumando em ruas, parques, praças e locais de
convívio.
4.
A isenção que sempre pautou a imprensa deste
estado, capitaneada por expoente colunista residente na grande Porto Alegre, em
integral apoio aos movimentos populares em favor da liberdade de trabalho, como
ocorreu no Caso Oscar.
Em face destes elementos, postulam a
OIT os Corneteiros da Redenção a imediata adoção de medidas a fim de preservar
a liberdade de trabalho do atleta Pablo Horacio Guiñazú (conhecido no meio
esportivo como Guinaççu), de modo a fazer valer a Convenção n. 29, ratificada
pelo Brasil, sob pena de aplicação das sanções cabíveis ao Estado-Membro
recalcitrante.
Nestes termos, pedem deferimento.
Porto
Alegre, 06 de janeiro de 2013